Website do SINE - http://portal.mte.gov.br/sine/
O SINE - Sistema Nacional do Emprego, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, foi instituído em 1975 e fundamenta-se na Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da organização do Serviço Público de Emprego, ratificada pelo Brasil.
A principal finalidade do SINE é promover a intermediação de mão-de-obra, com a implantando serviços e agências de colocação em todo o País (postos de atendimento), bem como o desenvolvimento de uma série de ações relacionadas a essa finalidade principal: organizar um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, identificar o trabalhador por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social e fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações.
A partir da criação do Programa do Seguro-Desemprego, passou-se a entender por Sistema Nacional de Emprego - SINE a rede de atendimento em que as ações desse Programa são executadas, geralmente de forma integrada, excetuando-se a ação de pagamento do benefício do seguro-desemprego, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Por esse motivo, o Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do SINE, significa as ações desse Programa executadas nos postos de atendimento do SINE.
A Lei nº 8.019, de 11.4.90, que altera a Lei nº 7.998/90, estabelece no art.13 que as ações do Programa do Seguro-Desemprego serão executadas, prioritariamente, em articulação com os estados e municípios, por intermédio do Sistema Nacional de Emprego, isto é, o mencionado principio da descentralização. Estas podem ser resumidas da seguinte forma:
- Seguro-Desemprego
- Intermediação de Mão-de-Obra
- Apoio ao Programa de Geração de Emprego e Renda
Portanto, as unidades do SINE em todo o Brasil disponibilizam cadastro de funcionários e vagas, sendo de acesso universal.